Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, com reposição de peças originais ou genuínas. O critério de julgamento é o maior desconto total. A sessão pública será realizada em 30/06/2026 às 14h. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal.
O formato da prestação do serviço, assim como os prazos e condições da garantia, qualidade e subcontratação do serviço constam, respectivamente, nos itens 6, 7 e 8 do termo de referência, anexo a este edital.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto total, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Caso o termo de referência/projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 5. 4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Valor estimado da contratação: R$ ****,00 (setenta e nove mil e vinte e sete reais).