Contratação de empresa para análises físico-químicas e microbiológicas de efluentes e águas superficiais. Pregão eletrônico com abertura em 18/08/2026, às 09:00. Critério de julgamento: menor preço por lote. O município se reserva o direito de penalizar descumprimentos contratuais. Prazo de validade da proposta de 60 dias. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Pagamento em até 30 dias após liquidação da despesa.
Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente p. j indicada pelo licitantes vencedores, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
Para julgamento será adotado o critério menor preço unitário por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro, a, perfeitamente legíveis e em arquivo único, no prazo de até 02 duas horas após a convocação.
O município de Tupi Paulista SP vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156º da lei federal n. º **** e demais leis pertinentes.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço de email do a pregoeiroa, ***@***. *. *, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: rua julio cantadori, no 405, centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.