Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em decoração e ambientação para casamento comunitário. Critério de julgamento: menor preço por item. Início do recebimento de propostas em 06/11/2026 às 08:00 e fim em 12/11/2026 às 08:00. Sessão pública em 12/11/2026 às 09:00, com fase de lances das 09:00 às 15:00. Valor estimado de R$ ****,50. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias. Pagamento em 30 dias após a emissão da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia da contratação. Não é admitida subcontratação. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
A execução dos serviços será imediata ou integral. Caso não seja possível a prestação no prazo previsto, a empresa deverá requerer, motivada e tempestivamente com 02 dias de antecedência, a prorrogação do prazo, conforme o trecho: caso não seja possível a prestação dos serviços no prazo previsto, a empresa deverá requerer, motivada e tempestivamente com 02 dias de antecedência, requerer a prorrogação do prazo.
O pagamento será efetuado 30 dias após a emissão da nota fiscal, por meio de ordem bancária para crédito em conta indicada pelo contratado. Conforme o texto: o pagamento será efetuado: 30 dias após a emissão da nota fiscal e o pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
Não haverá exigência de garantia da contratação. O prazo de garantia do serviço é o previsto no Código de Defesa do Consumidor. Trecho: não haverá exigência de garantia da contratação e o prazo de garantia do serviço é aquele previsto na lei no 8. 078/1990.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Conforme o texto: do tipo menor preço, com critério de julgamento por item e critério de julgamento: menor preço por item.
Para habilitação, o licitante deve comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme os arts. 62 a 70 da Lei 14. 133/2021. Documentos como inscrição no CNPJ, certidões de regularidade fiscal, FGTS e certidão negativa de falência são exigidos. Trecho: os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
As sanções incluem advertência, multa de até 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. Trecho: multa de até 10 dez por cento sobre o valor estimado do s item s prejudicados pela conduta do fornecedor.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Trecho: devendo protocolar o pedido até 3 trêis dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo, ou se o fornecedor não comprovar recursos suficientes para executar o objeto. Trecho: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,50. Trecho: o valor total estimado para esta contratação é de: r ****,50 seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos.