Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação de imóveis administrados pela RPF/SP. O critério de julgamento é menor preço global. A licitação é realizada em pregão eletrônico. A garantia de contratação é exigida em 5% do valor total. Não há necessidade de avaliação prévia do local de execução dos serviços. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
Os laudos deverão ser entregues no prazo máximo de 5 meses contados da assinatura do contrato, conforme as ordens de serviço emitidas pela administração.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5% do valor total da contratação.
O critério de julgamento é menor preço global.
A documentação exigida para fins de habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências.
O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.