O objeto é o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para avaliações de imóveis urbanos ou rurais. O credenciamento estará disponível a partir de 10 de junho de 2026. O valor máximo total previsto é de R$ ****,80. Os serviços serão contratados conforme a demanda das secretarias. A participação é restrita a quem estiver legalmente estabelecido. O envio da documentação e requerimento de participação deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O pagamento será realizado conforme os serviços efetivamente prestados e comprovados, mediante apresentação de nota fiscal, relatório de veiculação e documentação comprobatória, nos termos estabelecidos no termo de referência. o pagamento ser� realizado conforme os servi�os efetivamente prestados e comprovados, mediante apresenta��o de nota fiscal, relat�rio de veicula��o e documenta��o comprobat�ria, nos termos estabelecidos no termo de refer�ncia.
A habilitação envolve a apresentação de documentação específica para pessoa jurídica ou física, incluindo atos constitutivos, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, e comprovação de capacidade técnica. oda a documenta��o de habilita��o dever� ser remetida concomitantemente com o pedido de credenciamento, na forma prevista neste edital, em formato digital, exclusivamente pelo email: ***@***. *. * e licita@massaranduba. sc. gov. br.
O credenciado que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, atrasar injustificadamente sua execução, descumprir cláusulas contratuais, apresentar documentação falsa, fraudar o processo ou se comportar de modo inidôneo, ficará sujeito às penalidades previstas nos arts. 155 a 159 da lei nº 14. 133/2021. o credenciado que, com dolo ou culpa, der causa � inexecu��o total ou parcial do contrato, atrasarinjustificadamente sua execu��o, descumprir cl�usulas contratuais, apresentar documenta��o falsa, fraudar oprocesso de credenciamento ou se comportar de modo inid�neo, ficar� sujeito �s penalidades previstas nos arts. 155 a 159 da lei no ****.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos. a impugna��o e o pedido de esclarecimento poder�o ser realizados por forma eletr�nica, pelo seguinte email: licita@massaranduba. sc. gov. br.
A vedação de participação ocorre se a empresa não atender às condições do edital, estiver impedida de licitar, mantiver vínculo com agente público, tiver sido condenada por exploração de trabalho infantil, submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, contratar irregularmente menores, apresentar-se em consórcio, representar agente público, atuar como interposta pessoa de empresa impedida, ou atuar como terceiro que preste assessoria técnica em afronta ao art. 9º da lei nº 14. 133/2021. ser� vedada a participa��o de empresas quando: 2. 3. 1. n�o atenda �s condi�es estabelecidas neste edital e seus anexos
O valor máximo total previsto será de R$ ****,80. o valor m�ximo total previsto ser� de r ****, 80 dezessete mil, quinhentos e sessenta reais e oitentacentavos, a ser compartilhado entre todas as licitantes credenciadas durante o prazo de vig�ncia contratual.