O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde em oftalmologia. As inscrições duram 30 dias úteis a partir da publicação. Os documentos devem ser enviados por e-mail. A vistoria técnica é obrigatória. O pagamento será feito após a apresentação do boletim de produção. A contratação é por 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
O prestador precisa assegurar a possibilidade de execução de cada procedimento, no máximo, em 60 sessenta dias.
O faturamento ocorrerá após de apresentação do boletim de produção para comprovação dos serviços efetivamente prestados.
A convocação dos credenciados para assinar contrato se fará, de acordo com o item 8. 5 e seguintes do termo de referência anexo i deste edital, na seguinte ordem: a natureza jurídica da instituição: entidades filantrópicas e sem fins lucrativos com prioridade b maior capacidade instalada, no que concerne ao atendimento de todos os serviços indicados nesta contratação c capacidade para atendimento dos exames e procedimentos na sede da contratada d disponibilidade imediata de início do atendimento e histórico de contratações públicas e regularidade: não havendo inadimplência, penalidades ou interrupções assistenciais f em caso de empate, será admitido o sorteio para o preenchimento das vagas disponíveis.
A relação de documentos de habilitação consta do item 4. 7 e seguintes do termo de referência anexo i deste edital, e do anexo iv deste edital documentação exigida para habilitação.
Serão aplicadas as disposições do art. 155 da lei **** quando do cometimento de alguma infração pelo interessado, enquanto requerente, credenciado ou contratado, nos termos do item 5. 6 do termo de referência anexo i deste edital.
As vistorias técnicas serão realizadas pela equipe técnica da semus.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão
O valor total é de R$ ****,00 (um milhão novecentos e noventa mil reais).