17/06/2025 - BRASIL | DF | ARINOS
Ministério Da Justiça E Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal/Superintendência Regional No Distrito Federal
EDITAL N 5/2025/JARI- DF NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1 E 2 INSTÂNCIAS O Presidente em exercício da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n ****, de 23 de setembro de **** - Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN), notifica do resultado de recurso de multa em 1 instância de que tratam
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Edital de notificação de resultado de recurso de multa em 1 e 2 instâncias. Prazo de 30 dias para interposição de recurso de multa em 2 instância, contados da data da publicação deste edital. O recurso deve ser entregue em qualquer unidade da polícia rodoviária federal, ou enviado via remessa postal para o endereço especificado, ou ainda pelo peticionamento eletrônico. O recurso deve ser instruído com requerimento, cópia de documento de identificação, cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade, auto de infração ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito e cópia do CRLV. O padrão de sequência de identificação dos processos é: número de ordem, número do auto de infração, número do processo, instância, nome do requerente, resultado e data do julgamento. Lista de processos com seus respectivos resultados e datas de julgamento.