O edital visa o credenciamento de nutricionistas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde de Santana. A documentação e propostas devem ser entregues entre 08 de outubro de 2025 e 30 de novembro de 2025. O valor total estimado para os serviços é de R$ ****,00, com prazo de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os pagamentos serão realizados até o 10º dia útil do mês subsequente à emissão da fatura. O edital também especifica os requisitos de habilitação e as condições para inscrição no credenciamento.
O prazo de execução será da assinatura do contrato até 12 doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o que estabelece a lei federal de licitações e o decreto ****.
O pagamento dos serviços executados pelo credenciado estará vinculado à análise do relatório mensal emitido pela unidade de saúde, educação e assistência social, e será realizado mediante depósito em conta bancária, que deverá ser repassado às prestadoras até o 10 dia útil do mês subsequente à emissão da fatura ou nota fiscal respectiva.
Não será exigido garantia na presente contratação, sendo que a empresa contratada deverá prestar os serviços pelo prazo mínimo definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na lei ****, código de defesa do consumidor ou demais normas legais ou normas técnicas existentes, tendo em vista que o instrumento de contrato será considerado como garantia contratual da execução.
Serão considerados credenciados os candidatos que apresentarem os documentos enumerados no item 5. 1 e 5. 2 deste edital.
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o município, poderá aplicar aos infratores as sanções previstas na lei ****, assegurada a ampla defesa.
A comissão de contratação responderá pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O valor de r ****, 00 cento e oito mil reais, no cargo de nutricionista, com serviços vinculados à secretaria municipal de educação, saúde e assistência social do município de santanaba com carga horária de 40 quarenta horas semanais efetivamente trabalhadas.