Chamamento público para prospecção de imóvel destinado à nova sede do COREN/PR em Curitiba. O imóvel deve ter área privativa útil mínima de ****,1 m² e área total construída de referência de ****,1 m². Requisitos incluem localização estratégica na região central, fácil acesso a transporte público, infraestrutura de segurança, auditório para 200 pessoas, sala plenária para 26 lugares e refeitório para 100 lugares. Desejável garagem para 23 veículos. Propostas podem ser enviadas fisicamente ou por e-mail até 07/05/2026. A seleção visa identificar imóveis que atendam aos requisitos mínimos e desejáveis, não gerando obrigatoriedade de aquisição. O processo de aquisição, caso ocorra, seguirá a Lei nº 14. 133/2021, podendo ser por inexigibilidade de licitação se houver apenas uma proposta adequada.
O pagamento será realizado em três parcelas: 10% como sinal e arras confirmatórias no ato da escritura; 80% após comprovação da transferência de propriedade; e os 10% restantes após 30 dias de ocupação assistida e validação de sistemas. Parcela 1: sinal, reserva de mercado e arras confirmatórias antecipação vinculada Valor: correspondente a até 10 dez por cento do valor total da proposta aceita, a ser pago no ato da formalização da escritura pública de compra e venda.
Para a primeira parcela (sinal), é exigida garantia de execução (seguro ou fiança bancária) no valor integral da parcela. atureza jurAÂdica: esta parcela possui natureza de arras confirmatórias arts. 417 a 420 do código civil, visando assegurar a reserva do imóvel e o engajamento formal do vendedor, cobrindo custos administrativos iniciais e retirada do bem do mercado.
A seleção considerará análise documental, atendimento aos requisitos mínimos e desejáveis, vistoria do imóvel, proximidade e facilidade de acesso, estado de conservação, conformidade com especificações técnicas, preço de aquisição compatível com o mercado, grau de intervenção necessário e a solução mais vantajosa para a administração pública.
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que atendam às exigências do edital. É necessário comprovar regularidade fiscal e trabalhista, além de outros documentos especificados no Anexo III do Termo de Referência.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, como inexecução parcial ou total do contrato, ou apresentar documentação falsa, estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar ou contratar, e declaração de inidoneidade. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****
A vistoria do imóvel é obrigatória para os imóveis aprovados na análise **** do imóvel apenas para os aprovados na análise documental atendendo os requisitos obrigatórios
Qualquer impugnação deverá ser protocolada até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura do chamamento público, exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * impugnação deverá ser protocolizada até 3 três dias úteis anteriores A data fixada para abertura do chamamento público
Serão impedidos de participar aqueles que não atenderem às condições do edital, empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil, pessoas impedidas por sanções, que possuam vínculo com dirigentes do COREN/PR, empresas controladoras/controladas/coligadas concorrendo entre si, ou que tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão nos últimos cinco anos.