O edital visa o credenciamento de empresas para fornecimento de armações e lentes oftálmicas para os municípios consorciados ao CISAMARP. O processo é de credenciamento contínuo, paralelo e não excludente, com seleção a critério de terceiros. A vigência dos termos de credenciamento é de 60 meses, prorrogáveis. A documentação de habilitação deve ser enviada pelo sistema informatizado CISON. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos comprobatórios. O edital prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo de entrega das lentes e armações será de até 30 dias quando a entrega ocorrer na sede do município demandante, e até 15 dias quando a retirada ocorrer diretamente na sede da empresa credenciada.
O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, mediante ordem bancária para crédito em conta corrente da empresa credenciada.
O critério de julgamento é previsto no art. 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, sendo: I paralela e não excludente, e II com seleção a critério de terceiros.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica e profissional são requisitos para o credenciamento.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações, incluindo descredenciamento.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente.
O valor total estimado é de R$ ****,70.