Licitação eletrônica para contratação de operadora de plano/seguro de saúde coletivo empresarial para empregados da ADEPE e dependentes. Abrange serviços médicos, hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais. Critério de julgamento: menor preço global anual. Abertura das propostas em 09/07/2026. Contato: ***@***. *. *, (81) ****: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Graças, Recife/PE. O valor estimado da contratação é sigiloso.
O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços devidamente executados, comprovada a manutenção das exigências da habilitação e da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva nota fiscal, tudo devidamente atestado pelo gestor do contrato, acompanhada dos documentos comprobatórios dos serviços efetivamente prestados. após a efetiva prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura, referente aos serviços prestados, devidamente atestada pelo gestor do contrato, no protocolo da contratante.
A contratada prestará garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. a contratada, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará, em até 05 cinco dias úteis da data de assinatura do diretor presidente desta adepe no contrato, em favor da contratante, garantia fixada em 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é de menor preço global anual.
A habilitação envolve a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, qualificação técnica e capacidade econômico-financeira, conforme detalhado no edital. para fins de habilitação neste processo, a empresa proponente que ofertar o menor preço aceito pelo coordenadora da disputa e deverá apresentar a documentação comprobatória a seguir discriminada.
O licitante pode ser sancionado com impedimento de licitar e contratar com a ADEPE por até 2 anos, além de multa de até 30% do valor estimado, em casos como fraude fiscal, apresentação de documento falso, declaração falsa, conduta inidônea, não assinatura do contrato, não entrega de documentação ou não manutenção da proposta. o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a adepe, pelo prazo não superior a 2 dois anos, sem prejuízo de multa de até 30 trinta por cento do valor estimado para a contratação.
O prazo para impugnar o edital é de até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail ***@***. *. *. decairá do direito de impugnar o presente edital de licitação, através do email ***@***. *. *, a pessoa física ou jurídica que não o fizer em até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A desclassificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, apresentação de proposta com informações que identifiquem o licitante, preços inexequíveis, ou irregularidades insanáveis. será desclassificado o proponente que, na hipótese de não encaminhar proposta através de arquivo anexado, inserir no campo informações adicionais conteúdo dúbio acerca do que contempla o valor proposto.