O edital trata de um procedimento de credenciamento para contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético de vale-alimentação para servidores. A apresentação da proposta implica conhecimento e concordância com o edital. O credenciamento não garante a contratação. O edital será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Interessados podem solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital em até 3 dias úteis. A documentação será analisada em até 5 dias úteis, com possibilidade de solicitação de complementações em 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não será permitida subcontratação. O credenciado terá 5 dias úteis para assinar o contrato, prorrogáveis uma vez. A recusa na assinatura resultará na perda do direito de contratação. A empresa contratada deverá manter a rede credenciada e poderá ser obrigada a corrigir ou substituir o objeto do contrato. O pagamento será efetuado em até 2 dias úteis após o recebimento do crédito do vale-alimentação. A taxa de administração será de 0%. O fornecimento inicial dos cartões e recargas serão sem ônus para a Câmara. A empresa deverá atender à legislação do PAT e manter uma central de atendimento. Relatórios gerenciais e serviços para os usuários dos cartões serão disponibilizados. Não haverá exigência de garantia contratual. O foro para dirimir conflitos será o da comarca de Rio Claro-SP.
O cartão magnético de vale-alimentação deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Santa Gertrudes no prazo máximo de 5 dias úteis, conforme lista enviada pelo Recursos Humanos.
O pagamento será efetuado em até 2 dias úteis após o recebimento do crédito do vale-alimentação, mediante depósito bancário, transferência, boleto ou pix em favor da contratada, a critério do departamento financeiro da Câmara Municipal.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
A escolha se dará a critério de terceiros, onde a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
A documentação necessária para habilitação encontra-se no edital de credenciamento.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora de 0,05% sobre o valor total estimado da contratação. A inexecução total do serviço implicará em multa de 2% sobre o valor total estimado.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução do serviço.
Qualquer interessado possui legitimidade para impugnar o presente edital de credenciamento por suposta irregularidade ou para solicitar esclarecimentos acerca de suas disposições, e a comissão de contratação deverá responder no prazo de 3 dias úteis.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.