Governo Do Distrito Federal/Chefia De Gabinete Do Governador
DESPACHO Processo SEI- GDF n ****- 00000090/2025- 68. Considerando a competência prevista no art. 481, 1 , inciso I, do art. 482 e do art. 483, 1 , inciso I, alínea a, todos da Lei Complementar n 214, de 16 de janeiro de 2025, torno sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da União n 154, de 17 de agosto de 2026, página 135, mantendo- se a indicação do servidor ANDERSON BORGES ROEPKE, Chefe, da Assessoria Especial para Acompanhamento da Implementação do IBS desta Secretaria de Estado de Economia