O edital de pregão eletrônico visa a contratação de empresa para prestação de serviço de trituração e descarte de galhos e troncos. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura da sessão é 12 de maio de 2026, às 09h, com envio de propostas até às 08h do mesmo dia. A plataforma para disputa de lances é a BLL (bll. org. br). O prazo para impugnação ao edital é 07 de maio de 2026. A vistoria técnica não se aplica. O contrato terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado. O início dos serviços se dará em até 15 dias após a assinatura do contrato. A habilitação exige comprovação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica. O edital detalha as penalidades em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar.
O edital prevê que a contratada deverá dar início à execução dos serviços em até 15 dias depois de firmado o contrato de prestação de serviços e a ordem de início dos mesmos, conforme termo de referência.
O edital prevê que o pagamento será mensal, após a efetiva execução dos serviços correspondentes ao período, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do município quanto à regularidade e conformidade da prestação dos serviços.
O edital prevê que o licitante vencedor terá um mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia na modalidade de segurogarantia, que será comprovado ao fiscal do contrato.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço.
O edital exige a comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnico-profissional e técnica-operacional, atendimento das disposições do art. 7º, inciso xxxiii da CF, e declaração de desimpedimento de participar em licitações.
O edital prevê sanções como advertência, multa (de 0,1% ao dia de atraso, podendo chegar a 0,5% em casos de atraso superior a 30 dias, e 2% por descumprimento de outras cláusulas), suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O edital informa que a vistoria técnica ão se aplica.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.