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Câmara Municipal De Cidelândia/ MA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria parlamentar e administrativa, bem como suporte a sistemas de apoio ao processo legislativo, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Cidelândia - MA.
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O início dos serviços deverá ser imediato.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Cidelândia MA, depois do recebimento definitivo do material e da apresentação da nota fiscal pela contratada, conforme discriminado nesta dispensa, no prazo de até 30 trinta dias úteis após recebimento definitivo.
A constatação de irregularidades, observadas mesmo depois do recebimento definitivo ou pagamento, obriga a contratada a efetuar as substituições dos produtos, em no máximo 05 cinco dias após o recebimento da reclamação, arcando com todas as despesas decorrentes. O término do contrato não isenta a contratada de prestação de serviços ou substituição de produtos que ainda estejam dentro do prazo de garantia. O prazo de garantia, sem qualquer ônus adicional para o município de Cidelândia MA, não poderá ser inferior ao que determina o art. 26 do código de defesa do consumidor 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados do efetivo recebimento dos serviços.
O critério de julgamento será por menor preço.
Para se habilitar ao processo a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo do artigo 62 da lei federal no ****, de 01 de abril de 2021, no que couber.
A contratada estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela administração pública. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções: advertência por escrito, multas (compensatória de 20% sobre o valor total em caso de inadimplemento total, e moratórias de 0,33% por dia de descumprimento), suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração (até 2 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
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