Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva de câmaras de conservação de vacinas. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo para envio de propostas: 04/08/2026 até 12:59h. Sessão pública: 04/08/2026 às 13:00h. Propostas podem ser enviadas por e-mail ou protocolo físico. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Habilitação dos documentos em até 2 horas após a comunicação. Prazo de pagamento: até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e atestado pelo fiscal.
O prazo máximo para realização dos serviços é de 10 dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço. o prazo máximo para realização dos serviços objeto deste tr, serão de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pelo setor de compras.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e atestado pelo fiscal responsável. o prazo para pagamento ser� de at� 30 trinta dias ap�s o recebimento da nota fiscal e atentedo fiscal respons�vel, nos termos da lei federal no ****.
A empresa deverá oferecer garantia mínima de 90 dias sobre os serviços executados. oferecer garantia m�nima de 90 noventa dias sobre os servi�os executados, conforme previsto no c�digo de defesa do consumidor lei no ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o global, observadas as exig�ncias contidas neste aviso de contrata��o direta e seus anexos quanto �s especifica�es do objeto.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados em até 02 horas após a comunicação da empresa vencedora. dever�o ser protocolados em envelope lacrado no aviso de contrata��o direta no **** processo administrativo no **** id cidades: **** geral na sede da prefeitura municipal de muniz freirees ou atrav�s do email: ***@***. *. *, no prazo de at� 02 duas horas, contendo todos osdocumentos necess�rios � habilita��o contidos neste aviso, sob pena de inabilita��o.
As sanções aplicáveis incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, além de multas. ser�o aplicadas ao contratado que incorrer nas infra�es acima descritas as seguintessan�es: i advert�ncia, quando o contratado der causa � inexecu��o parcial do contrato, sempre que n�o sejustificar a imposi��o de penalidade mais grave art. 156, 2o, da lei no ****, de 2021ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al�neas b, c ed do subitem acima deste contrato, sempre que n�o se justificar a imposi��o de penalidade maisgrave art. 156, 4o, da lei no ****, de 2021iii declara��o de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nasal�nease, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas al�neas b, c e d, quejustifiquem a imposi��o de penalidade mais grave art. 156, 5o, da lei no ****, de 2021. i multa:
Os pedidos de impugnação devem ser enviados até a data e horário previstos para o envio das propostas. os pedidos de esclarecimento, bem como as impugna�es, dever�o ser enviados � comiss�ode licita��o por mensagem eletr�nica, atrav�s do email: ***@***. *. *, com o seguinte t�tuloassunto: pedido de esclarecimento ao aviso de contrata��odireta no **** ou pedido de impugna��o ao aviso de contrata��o direta no****, em at� a data e hor�rio previstos no item 4. 2.
Propostas em desacordo com as exigências do aviso de contratação direta serão desconsideradas e julgadas pela desclassificação. as propostas de pre�o que n�o estiverem em conson�ncia com as exig�ncias deste aviso decontrata��o direta ser�o desconsideradas julgandose pela desclassifica��o.