O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços, com modalidade menor preço unitário, para contratação de empresa especializada em destinação final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário licenciado, pelo período de 12 meses. A coleta, carregamento e transporte até 70 km é de responsabilidade do município, e após esse limite, o transbordo e o restante do transporte são por conta da empresa contratada. A sessão de processamento do pregão será realizada em 28 de maio de 2026, às 09h00min, na sede administrativa da prefeitura. As propostas e documentos de habilitação devem ser entregues em envelopes separados. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias e as condições de pagamento não inferior a 30 dias após a entrega dos objetos. A habilitação exige diversos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica e econômico-financeira. O critério de julgamento é o menor preço unitário. O prazo para recurso é de 3 dias úteis. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado mensalmente em até 15 dias corridos após a entrega da nota fiscal. As sanções para inadimplemento incluem multa e impedimento de licitar e contratar com o poder público. Impugnações ao edital podem ser feitas até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
O edital prevê que os serviços deverão ser prestados de forma parcelada, com observação às disposições constantes no termo de referência. O transporte dos resíduos sólidos domiciliares até a área de destinação final será de responsabilidade do município de Iacri até o limite de 70 km. Caso a área de destinação final indicada pela licitante vencedora esteja localizada além do limite estabelecido, o transbordo e a complementação do transporte até o local de descarte será de inteira responsabilidade da contratada. A contratada deverá fornecer a seus funcionários todos os equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para a perfeita execução dos serviços prestados. O serviço será medido pela quantidade de toneladas recebidas no local de destinação final comprovados pelos comprovantes da pesagem da balança, se compatíveis com as aferições. A contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
O faturamento, ou seja, a emissão de nota fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora, para cada empenho emitido pela prefeitura municipal. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 15 quinze dias corridos, contados da data da entrega efetiva da nota fiscal sobre a quantidade empenhada. Será retido o IR (imposto de renda) da contratada pela contratante, de acordo com a instrução normativa. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário em nome da contratada ou através de transferência entre contas bancárias.
O critério de julgamento será o de menor preço unitário, nos termos do artigo 34, da lei federal no 14. 133/2021.
Para habilitação jurídica, deverão ser apresentados o registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, documentos de eleição dos atuais administradores, ou ato constitutivo devidamente registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Para regularidade fiscal, social e trabalhista, são exigidos CNPJ, certidões negativas ou positivas com efeito de negativa para Fazenda Federal, INSS, Fazenda Estadual (ICMS), Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT). Também é exigida declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Para qualificação econômico-financeira, é necessária certidão negativa de feitos sobre falência. Para qualificação técnica, exige-se declaração ou atestado de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovação de registro ou inscrição da empresa no CREA, e, no momento da assinatura do contrato, comprovação da capacidade técnico-profissional, disponibilização de área própria ou de terceiros para aterro sanitário, regularização da área junto à secretaria estadual do meio ambiente, licença de operação expedida pela CETESB, e relação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados. Outras comprovações incluem declaração de inexistência de fato impeditivo, qualificação técnica e documentação do aterro indicado, prova de registro ou inscrição da licitante e do profissional responsável no CREA, prova de capacitação para o desempenho de atividade pertinente, comprovação de possuir profissional de nível superior com registro e atestado emitido pelo CREA, e licença de operação (LO) do aterro sanitário.
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o poder público, pelo prazo de até 05 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, a prefeitura poderá aplicar advertência, multa indenizatória pecuniária de 10% sobre o valor da obrigação não cumprida, impedimento de licitar e contratar com a administração por prazo não superior a 03 três anos, e declaração de inidoneidade. O atraso injustificado no recebimento dos produtos sujeitará a contratada à multa de 1% ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida. O que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído no prazo de 24 horas, sob pena de rescisão contratual.
Até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A inabilitação ocorrerá se a licitante desatender as exigências para a habilitação.