O edital refere-se à contratação de empresa especializada em inventário físico de bens patrimoniais para o Senac RJ. O critério de julgamento é o menor preço. A entrega dos relatórios deve ser feita em diversos formatos (BI, Excel, PDF, CSV/TXT). É exigida a apresentação de portfólio e demonstração do sistema a ser utilizado. O prazo para entrega da proposta é até 20/05/2026. A vistoria das instalações da empresa classificada em primeiro lugar é facultada. O contrato terá vigência de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será realizado em duas parcelas: 50% ao final do inventário físico e 50% na entrega final dos laudos e planilhas. Não há previsão de subcontratação.
O prazo de prestação do serviço é de 120 dias, podendo ser estendido em comum acordo com a contratada. A entrega da prévia do inventário patrimonial deverá ser apresentada no primeiro dia útil subsequente ao inventário em cada localização. O prazo de vigência contratual será de 180 dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser estendido em comum acordo com a contratada, pelo mesmo prazo.
O pagamento será efetuado em duas parcelas: 50% ao final do inventário físico do patrimônio em todas as localizações e 50% na entrega final de todos os laudos, planilhas e demais solicitações descritas no TR, após o aceite com a validação do profissional do Senac RJ. O prazo para pagamento é de 20 dias úteis após o faturamento.
O edital prevê que o critério de julgamento é o menor preço, conforme trecho: considerando que este processo tem como critério de julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender às especificações apresentadas.
A apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa.
O edital prevê sanções por inadimplemento, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac RJ, e impedimento de licitar com o Senac em âmbito nacional. O descumprimento das obrigações da contratada implicará nas sanções previstas neste contrato.
A comissão de licitação poderá efetuar visita às instalações da licitante classificada em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a licitante poderá ser desclassificada, a critério da comissão de licitação.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito para o correio eletrônico ***@***. *. *, até às 18 horas do dia 20/05/2026.