A licitação tem como objeto a contratação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria em direito regulatório e da energia para recuperação de valores pagos indevidamente em faturas de energia elétrica de prédios públicos e iluminação pública. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de maior desconto por item e modo de disputa aberto. O valor estimado é de R$ ****,92. A sessão pública será em 02 de junho de 2026, às 10:00. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato. O licitante vencedor terá 5 dias úteis para assinar o contrato. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura do contrato, que é de 05 dias úteis após a convocação.
As condições de pagamento dos serviços executados estão especificadas no termo de referência, que é parte integrante deste edital.
Deverá ser prestada garantia contratual no valor de 5% do valor total do contrato, antes da lavratura do termo contratual.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, e os documentos necessários para comprovar a capacidade do licitante serão exigidos.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. A falsidade de declarações pode ensejar sanções.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R ****,92.