O edital de credenciamento nº 009/2026 tem como objeto a contratação de serviços de locação de caminhões para as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e de Serviços Públicos do município de Araras. As inscrições e entrega de documentação ocorrem até às 09:00 do dia 17 de junho de 2026, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Araras, ou via correios/e-mail. A validade do credenciamento é de 12 meses, prorrogável por igual período. O processo de credenciamento permanece aberto para inclusão de interessados durante sua vigência. A seleção se baseia no critério de credenciamento previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira, além de proposta e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após a habilitação, os veículos passarão por vistoria em até 5 dias úteis. O regime de execução é indireta, por preço unitário. A remuneração será por valor da hora realizada, com descontos de ISS e IRRF. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O descredenciamento pode ocorrer a qualquer momento, mediante formalização e assegurado o contraditório e ampla defesa. Impugnações ao edital devem ser protocoladas em até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo recursal é de 3 dias úteis. Sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021 podem ser aplicadas.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para locação de serviços.
O edital prevê que a remuneração dos serviços será fixa e se dará pelo regime de preço unitário por valor da hora realizada, com pagamento efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante o atesto do fiscal do contrato.
O edital não especifica a necessidade de prestação de garantia para o credenciamento.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no ****, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira, além de proposta e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital prevê a necessidade de vistoria dos veículos após a sessão de credenciamento, no prazo de 05 cinco dias úteis, após a finalização da sessão que habilitou o credenciado.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do processo de credenciamento.
O edital prevê que o credenciado poderá ser descredenciado, mediante formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, em casos como não cumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas, lentidão, atraso ou ausência injustificada, paralisação dos serviços, entre outros.
O edital não apresenta um valor total estimado para o credenciamento, mas sim valores médios por hora para os diferentes tipos de caminhões.