A Câmara Municipal de Minduri realiza pregão eletrônico para contratar operadora de plano de saúde. O objeto é a prestação de serviços continuados de assistência à saúde com cobertura médico-hospitalar ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, incluindo exames e serviços de apoio diagnóstico. A cobertura é local no município e nacional para urgência e emergência, beneficiando vereadores, servidores e seus dependentes. A data de abertura da sessão é 29/05/2026 às 09:00, com prazo final para envio de propostas em 29/05/2026 às 08:00. O critério de julgamento é o menor preço global. O valor estimado da contratação é de R$ ****,28. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos. O início da prestação do serviço será a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado através de ordem bancária. Haverá retenção tributária conforme legislação vigente.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O critério de julgamento será o de menor preço global, realizado em único item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada através de documentos específicos detalhados no edital, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
O licitante, adjudicatário ou contratado que cometer infrações administrativas estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Não haverá necessidade de vistoria prévia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância das declarações exigidas no sistema eletrônico poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
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