O edital trata do credenciamento de residências inclusivas, instituições sem fins lucrativos e/ou empresas privadas para a prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, especificamente o serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência. O credenciamento é eletrônico e ocorrerá na plataforma do Portal de Compras Públicas. O edital ficará aberto por 24 meses a partir da publicação, com possibilidade de prorrogação. Os interessados devem encaminhar a documentação de habilitação exclusivamente via plataforma eletrônica. A participação implica submissão às condições do edital. A documentação para habilitação inclui comprovação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica (alvará sanitário, de funcionamento, AVCB, comprovação de regularidade junto ao conselho competente, atestado de capacidade técnica e projeto político pedagógico/plano de ação). Não há um número mínimo ou máximo de credenciados. Os contratos terão vigência de 12 meses, prorrogáveis. O pagamento será mensal, mediante crédito em conta corrente, e as notas fiscais deverão ser apresentadas até o último dia do mês de competência. O município se reserva o direito de rescindir o contrato por decisão fundamentada. As sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021 podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações. O foro eleito para dirimir litígios é o da comarca de Imaruí.
O edital de credenciamento ficará aberto pelo período de 24 meses, a contar da data da publicação do edital, podendo ser prorrogado em caso de necessidade da Prefeitura Municipal de Imaruí/SC. Os contratos firmados terão vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente, observado o disposto no art. 107 da Lei nº ****, de 2021.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante crédito em conta corrente informada pelo proponente. As notas fiscais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social para liquidação e apresentadas até o último dia do mês de competência. Os pagamentos realizados serão efetuados até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O credenciamento não possui caráter competitivo, sendo credenciados todos os interessados que atenderem às exigências estabelecidas.
Para fins de habilitação, as empresas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica.
As sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações. Medidas administrativas como suspensão de encaminhamento de novos usuários, determinação de correção de irregularidades, suspensão temporária do credenciamento e descredenciamento também podem ocorrer.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
A comissão verificará se os interessados atendem às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação. Caso conste na consulta de situação do interessado a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a comissão diligenciará para verificar se houve fraude. Constatada a existência de sanção, a interessada será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.