Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada na adequação de quadra esportiva coberta. O valor estimado é de R$ ****,49. A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 09 de junho de 2026, às 08:30h. O critério de julgamento é menor preço por lote, em modo de disputa aberto. A plataforma para a disputa é o site www. ***. *. * prazo limite para impugnação é 03 de junho de 2026, às 08:00h. A proposta tem validade de 60 dias. Não será exigida garantia de execução por se tratar de obra de pequeno vulto. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O prazo de execução se dará conforme cronograma físico financeiro. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, caso necessário e vantajoso para administração, conforme legislação vigente. O prazo para a execução completa dos serviços será de 04 meses, contados a partir da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste com base em boletins de medição, elaborados pela fiscalização técnica conforme o andamento físico da obra e o cronograma físico financeiro aprovado. Após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, observando-se as retenções legais e as dotações orçamentárias específicas da lei orçamentária anual de 2025.
Não será exigida garantia do licitante vencedor, por se tratar de obra de pequeno vulto. A contratada deverá garantir a qualidade, durabilidade e segurança da obra executada pelo prazo mínimo de 5 cinco anos, conforme as normas técnicas aplicáveis.
O critério de julgamento é menor preço por lote.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal bnc www. ***. *. * em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de multa de 0,5 meio por cento por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 trinta dias.
Não há necessidade de envio de amostra.
A data e hora limite para impugnação é 03/06/2026 às 08:00h.
A não observância do disposto no item 2. 4 (atualização de dados cadastrais no portal BNC) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A proposta será desclassificada se contiver vício insanável, não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentar desconformidade com exigências do ato convocatório.
O valor total da contratação é de R$ ****,49.