Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para permissão de uso de 03 quiosques no município de Padre Paraíso/MG. O julgamento será por melhor técnica, com contrapartidas culturais e educacionais. O prazo de permissão é de 24 meses, prorrogáveis. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A visita técnica é facultativa. O edital e anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. * e www. padreparaíso. mg. gov. br.
O prazo da permissão iniciará na data da assinatura do termo de permissão e será de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
A permissão de licença para exploração de uso dos quiosques será a título gratuito, não sendo exigido do permissionário qualquer pagamento mensal, taxa de ocupação, tarifa de utilização ou contraprestação financeira ao município.
O critério de julgamento será baseado na melhor proposta técnica, considerando a capacidade do interessado para a gestão dos quiosques, a adequação da atividade a ser desenvolvida, o cumprimento das obrigações assumidas, bem como a observância das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Para participação na concorrência eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
O descumprimento das obrigações assumidas pelo permissionário, especialmente aquelas relacionadas ao custeio das despesas de água, energia elétrica, limpeza e conservação do espaço público, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis pela administração municipal, podendo resultar na aplicação de penalidades e, se for o caso, na revogação do termo de permissão de licença de uso.
É facultativa a visita técnica dos licitantes. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o termo de visita técnica, documento a ser apresentado junto à declaração de visita técnica facultativa.
Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentarem inviabilidade técnica, operacional ou jurídica para a exploração dos quiosques, ou não demonstrarem capacidade suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas.