Licitação para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para infraestrutura de Unidade Básica de Saúde (UBS) em Pirajuba/MG. O objeto inclui regularização de terreno, movimentação de terra, construção de muro de arrimo, cercamento, pavimentação externa, sistema hídrico, iluminação, videomonitoramento, instalação de gerador e pintura. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura da sessão pública será em 04/08/2026. A vistoria prévia é obrigatória. O edital prevê exigência de amostras. O pagamento será em até 30 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado.
A entrega é definida como forma prestação de serviço de acordo com o termo de referência.
O pagamento será realizado por ransferência bancária. Prazo 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
É exigida garantia de proposta no valor de 1 um por cento do valor estimado para esta contratação.
Critério de julgamento: menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, com detalhes específicos no edital, incluindo a possibilidade de substituição por registro cadastral no SICAF.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com multas variando de 0,5% a 30% do valor do contrato.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básico/termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.