O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição de materiais permanentes destinados ao Fundo Municipal de Educação de Aveiro-PA e órgãos participantes. O critério de julgamento é o de menor preço por item. A validade da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período. O edital detalha os itens a serem adquiridos, as especificações técnicas, as obrigações da contratada e da contratante, as penalidades em caso de descumprimento, e os procedimentos para impugnação e recursos. A entrega dos materiais será parcelada, conforme a necessidade do Fundo Municipal de Educação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. Não há previsão de reajuste de preços. A vigência do contrato será de 1 ano.
A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Aveiro-PA e órgãos participantes. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Os volumes contendo o produto deverão estar identificados externamente com os dados constantes da nota fiscal e o endereço de entrega. A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da Secretaria Municipal de Educação de Aveiro, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização. Os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da secretaria solicitante. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 05 cinco dias consecutivos contados da data de recebimento da requisição pela contratada.
O pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de nota fiscal. O pagamento será realizado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Aveiro, mediante depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: o pagamento será até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
As empresas só serão habilitadas se seus índices atenderem aos critérios mínimos estabelecidos. Empresas com resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC) deverão comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente. Deverá ser apresentada certidão de regularidade profissional que assinou o respectivo balanço, emitida pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dia. Caso o licitante seja cooperativa, os documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme artigo 112 da Lei nº 5. 764/1971, ou de declaração de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. Para proponentes com escrituração digital via SPED, deverão apresentar relatórios gerados pelo SPED e comprovante de envio do registro do arquivo presencial do SPED Contábil para a Receita Federal. Também deve ser apresentado documento com o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez, que deverão ser iguais ou maiores que 1.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para fins de avaliação e análise dos produtos, o licitante classificado e habilitado em primeiro lugar terá o prazo de 24 horas para disponibilizar amostras dos produtos. A data inicial para entrega será definida na sessão pública licitatória. Não serão recebidas amostras fora do dia e horário estabelecido. As amostras deverão estar identificadas com nome da empresa e número do item, acondicionadas em caixas, acompanhadas de documento com nome da empresa, descrição e marca dos produtos. Caso as amostras não atendam às especificações ou à qualidade exigida, os licitantes serão desclassificados para aquele item. Não serão avaliadas amostras não identificadas, fora de embalagem original ou violadas.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.