O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de implantação de telas protetivas contra queda de mangas no estacionamento do anexo à sede do TRE Casarão. O valor estimado é de R$ ****,38. A abertura da sessão pública está prevista para 10 de junho de 2026, às 09:00. A proposta terá validade de 60 dias. A vistoria técnica é facultativa e deve ser agendada com antecedência mínima de 2 dias úteis. O critério de julgamento é o de menor preço global. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O prazo para apresentação de recursos é de 3 dias úteis. As sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021 serão aplicadas em caso de descumprimento.
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 60 sessenta dias, contados da data estabelecida para início dos serviços, constante da ordem de serviço a ser emitida pela coordenadoria de engenharia e arquitetura do TREPE, em até 30 dias dias corridos da data da publicação do extrato do contrato no PNCP portal nacional de contratações públicas.
O pagamento será realizado mensalmente mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados na proposta, em moeda corrente, em até 10 dez dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, após o recebimento definitivo dos serviços atestados pelo gestor da contratação.
A licitante vencedora responderá pela garantia e reparos dos serviços executados, por, no mínimo, 3 três anos após a data do recebimento definitivo do contrato.
O critério de julgamento desta licitação será o de menor preço global, em regime de empreitada por preço global.
Para habilitação neste pregão eletrônico, serão exigidos da licitante classificada em primeiro lugar, os documentos discriminados no capítulo 12 do edital, além da regularidade do cadastramento da licitante perante o Sicaf.
As licitantes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021, na Instrução Normativa TREPE nº 7/2025, e às demais cominações legais, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É facultado à licitante interessada em participar deste certame, mediante prévio agendamento junto à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 2 dois dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública, para conhecer as instalações.
Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste certame mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico ***@***. *. * e cpltrepe@gmail. com.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,38.