O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para reforma e revitalização de praças em Tuparetama, com duração de 120 dias. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote. A abertura da sessão pública será em 05 de novembro de 2025, às 08:10, no site www. ***. *. * micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado. O prazo para execução é de 120 dias, com início imediato após a ordem de serviço. A garantia de proposta é de R$ ****,06. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. * impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado da emissão da ordem de serviço: início: imediato conclusão: 120 cento e vinte dias.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: conforme boletim de medição
Será exigida garantia adicional de que trata o 5, do art. 59, da lei ****, do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pelo orc, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à comissão, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: www. ***. *. *
O valor total é equivalente a r ****, 37.