Dispensa eletrônica para contratação de serviço de fornecimento do aplicativo WhatsApp Business por 12 meses. O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp Business, via aplicativo PWA de integração, hospedado em servidor em nuvem, com valor mensal fixo, sem cobrança por conversa. O valor total da contratação é R$ ****,68. O período de propostas vai de 12/06/2026 a 16/06/2026. O período de lances é de 17/06/2026 a 17/06/2026. O critério de julgamento é o de menor preço. A sessão pública ocorrerá em 24/06/2026. A participação se dará através do sistema bbmnet. O prazo para envio de documentos de habilitação é de 2 horas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo de entrega do serviço é de até 30 dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
O fornecedor vencedor terá até 30 dias corridos, após emissão da ordem de serviço vinculada ao contrato, para ativar o serviço. o fornecedor vencedor do certame licitatório terá até 30 trinta dias corridos, após emissão da ordem de serviço vinculada ao contrato, para ativar o serviço
O pagamento será realizado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal do serviço, a qual será chancelada pelo gestor do contrato. o pagamento ser� realizado em at� 10 dez dias ap�s o recebimento da nota fiscal do servi�o
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. o crit�rio de julgamento adotado ser� o de menor pre�o global
O prazo para inserção dos documentos de habilitação é de 2 horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação. o prazo para a inser�o dos documentos solicitados neste edital ser� de 2 duas horas
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. o fornecedor que cometer qualquer das infra�es discriminadas no art. 155 dalei **** ficar� sujeito. . . �sseguintes san�es previstas no art. 156 da lei ****
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com o edital. ser� desclassificada a proposta vencedora que: 5. 5. 1. contiver v�cios insan�veis
O valor total da contratação é R$ ****,68. valor total da contrata��o r ****, 68