Licitação para contratação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) com fornecimento de 75 aparelhos smartphones em comodato. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 16/07/2026. O critério de julgamento é menor preço por item. A vistoria prévia é obrigatória. O edital prevê tratamento diferenciado para MEI/EPP. O prazo de vigência do contrato é de 24 meses, prorrogável.
A contratada se obriga a habilitar as linhas e entregar os aparelhos no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do contrato. a contratada se obriga a habilitar as linhas e entregar os aparelhos no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da assinatura do contrato
Os serviços de telefonia móvel pessoal SMP deverão ser de característica pós-pago mensal, com preço mensal fixo, vedada a cobrança de valores adicionais não previstos contratualmente. os servi�os de telefonia m�vel pessoal smp dever�o ser do tipo p�spago mensal, com tecnologia digital, contemplando liga�es ilimitadas vc1, vc2 e vc3, sms ilimitado, roaming nacional ilimitado, caixa postal ilimitado, whatsapp ilimitado sem consumo de franquia e acesso � internet m�vel 4gou superior, com franquia m�nima de 10 gb, para 75 setenta e cinco linhas, incluindo o fornecimento deaparelhos smartphones android em regime de comodato, com pre�o mensal fixo, vedada a cobran�a devalores adicionais n�o previstos contratualmente.
Não haverá exigência da garantia da contratação. N�o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas raz�es constantes do estudo t�cnico preliminar.
O critério de julgamento é menor preço por item. crit�rio de julgamento: menor pre�o por item
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. a presente licita��o, a fase de habilita��o suceder� as fases de apresenta��o depropostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administra��o poder�, ap�s regular processoadministrativo, garantida a pr�via defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicat�rios as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: **** advert�ncia **** multa **** impedimento de licitar e contratar e **** declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. a avalia��o pr�via do local de execu��o dos servi�os � imprescind�vel para o conhecimentopleno das condi�es e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direitode realiza��o de vistoria pr�via
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o dalei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações prestadas, a não apresentação de documentos exigidos, a não manutenção da proposta ou a recusa em celebrar o contrato podem levar à desclassificação ou sanções. a falsidade da declara��o de que trata os itens 4. 3, 4. 6 ou 4. 8 sujeitar� o licitante �ssan�es previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. valor total da contrata��or ****, 00