O edital trata da contratação de empresa para serviços de vigilância e segurança patrimonial. A participação é aberta a interessados credenciados no sistema Portal de Compras Públicas. O prazo contratual é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A licitação será realizada em grupo único, com um item. A garantia de execução contratual é exigida, correspondendo a 5% do valor inicial do contrato. O critério de julgamento é o menor preço global. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis.
O edital prevê que o prazo contratual é de 12 meses corridos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme a legislação vigente.
Para a contratação decorrente deste certame será exigida garantia de execução contratual, no valor correspondente à 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria técnica é facultativa.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.