O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de engenharia para construção de praça e calçamento de rua no bairro do Rosário, em Abre Campo/MG. A sessão pública ocorrerá em 15 de junho de 2026, às 13h, na plataforma www. ***. *. * prazo de validade das propostas é de 90 dias. A participação é aberta a todas as empresas, com previsão de participação ampla para ME/EPP. Não haverá inversão de fases. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável por até 10 anos. O índice de reajustamento será o INPC. A garantia poderá ser exigida conforme o anexo II do Termo de Referência. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade e multa.
O edital prevê que o prazo de vigência da contratação é de 01 ano, contado a partir da data da assinatura do instrumento, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº ****, de 2021. A prorrogação é condicionada à vantagem das condições e preços para a administração. O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e publicação.
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, observando as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei nº 14. 133/2021 e regulamentos municipais. Os processos de pagamento devem ser instruídos com nota fiscal, fatura de locação, recibo de pagamento autônomo ou nota de liquidação e pagamento.
A critério do município de Abre Campo/MG, poderá ser exigida garantia, mediante indicação no anexo I CEE 28. Serão admitidas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. A garantia observará percentuais calculados sobre o valor do contrato, de até 5% para serviços e fornecimentos e até 10% em casos de complexidade técnica e riscos envolvidos.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço, conforme indicado no anexo I CEE 17.
Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme discriminado no item 9 do edital.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade para licitar ou contratar e multa, nos termos dos arts. 155 a 162 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital especifica que a apresentação de amostra não é exigida, sendo o valor 'FALSE'.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O licitante poderá ser desqualificado caso não atenda às exigências do edital, apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade, apresente preços manifestamente inexequíveis sem comprovação, ou não apresente a documentação de habilitação completa e correta.