O edital refere-se à contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia para manutenção e adequação do imóvel que abriga o Cartório da 22ª Zona Eleitoral em Corrente, Piauí. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 08h30. O critério de julgamento é o menor preço e o modo de disputa é aberto. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital detalha as condições de participação, impugnação, apresentação de propostas e documentos de habilitação, fase de julgamento, recursos, infrações e sanções, dotação orçamentária, termo de contrato, sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, e disposições gerais. A vistoria prévia é opcional e deve ser agendada. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo de vigência da contratação é de 8 meses contados da data prevista na ordem de serviços expedida pela COAD, com possibilidade de prorrogações na forma do art. 105 da Lei nº 14. 133/2021 e observadas as disposições do item 10 do termo de referência. A vigência será automaticamente prorrogada, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada.
O prazo para pagamento à contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 7 do termo de referência. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Para segurança do cumprimento das obrigações, esta contratação conta com garantia de execução, em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Serão exigidos para fins de habilitação os documentos constantes dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021, englobando habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnico-operacional/profissional.
Com fundamento no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021, cumulativamente ou não com multa, poderão ser aplicadas sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, advertência, e multa, conforme a gravidade da infração cometida.
O licitante poderá vistoriar os locais em que serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado por intermédio da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelo e-mail ***@***. *. *, ou pelos telefones 86 **** ou 86 ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 5. 4 ou 5. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, e neste edital.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,31.