Licitação na modalidade Pregão Presencial para contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino de Cuité/PB. Critério de julgamento: menor preço por item. Abertura da sessão pública em 25 de junho de 2026, às 08:00. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. *, ou podem ser solicitados pelo e-mail ***@***. *. * prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento, de acordo com os quilômetros percorridos e atestados na frequência. O pagamento ocorrerá de acordo com os quilômetros dias percorridos atestados na frequência pelo responsável da escola.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os licitantes deverão apresentar documentos que comprovem sua capacidade jurídica, técnica, econômica e financeira, conforme detalhado no edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da Lei 14. 133/21, com sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou desconformidade com outras exigências do edital.