Licitação para contratação de empresa de engenharia para reforma e readequação do prédio Pró Hiper em Mogi das Cruzes. Exige qualificação técnica e operacional, com comprovação de experiência em instalações de revestimento vinílico, piso epóxi, telhas metálicas, forro de PVC e calhas/rufos. Visita técnica obrigatória. Prazo de execução de 10 meses. Garantia de execução de 5% do valor global. Penalidades incluem multas e impedimento de licitar.
O prazo para conclusão das obras/serviços será de 10 dez meses, contados a partir da data da liberação da primeira ordem de serviço.
As medições serão mensais e consecutivas, e o pagamento será efetivado até o 15º dia útil de cada mês.
Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a empresa contratada deverá depositar, na tesouraria da prefeitura, antes da assinatura do contrato, uma importância equivalente a 5 cinco por cento do valor global a ser pactuado.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
As penalidades serão as elencadas no artigo 155 e seguintes da lei federal no ****, de 2021, incluindo advertência, multa de mora e multa compensatória.
É exigido o atestado de visita técnica comprovando o comparecimento, conforme modelo no 5, ou, caso a empresa não realize a visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo no 6 em anexo.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.