A licitação visa a contratação de empresa para construir 25 unidades habitacionais. A abertura da sessão pública será em 24 de março de 2026, às 10:00. O critério de julgamento é o menor preço por item. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo para impugnar o edital é de 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa é de r ****, 75 três milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos.