Pregão eletrônico para contratação de plano de saúde com coparticipação e abrangência nacional. Abertura das propostas em 28/07/2026. O edital detalha as coberturas, planos (básico, intermediário, superior), valores, coparticipação, beneficiários (titulares, dependentes, agregados, ex-empregados e aposentados), e condições contratuais. O critério de julgamento é o menor preço global. Consultas e impugnações podem ser feitas pelo e-mail licitacoes@spturis. com.
A forma de pagamento será de acordo com o Anexo I deste edital, com validade da proposta de 60 dias a contar da sua entrega, o prazo de execução dos serviços e/ou a entrega de materiais conforme Anexo I deste edital, o prazo de garantia do material ou serviço quando houver, nos termos preconizados neste edital e em seus anexos. Na hipótese de omissão na proposta de quaisquer das informações elencadas no item 39 alínea d, ficarão subentendidos os respectivos prazos definidos neste edital.
O licitante vencedor deverá prestar uma garantia, com vigência por todo o período da contratação, relativa a 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória, desde que cumprida integralmente a obrigação contratualmente avençada. A modalidade de garantia contratual a ser prestada, dentre uma das admitidas no art. 70 da lei no 13. 303/16 e art. 213 § 1º do regulamento de licitações e contratos da SPTuris, deverá ser capaz de cumprir todos os fins previstos, ou seja, será utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou multas aplicadas à contratada.
O critério de julgamento será o menor preço global. A disputa de lances no sistema dar-se-á pelo preço global. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, observadas as especificações técnicas e condições definidas no Anexo I deste, bem como as exigidas no presente edital.
Os interessados deverão atender a todas as exigências deste edital e anexos. Estarão impedidos de participar os que se enquadrem em vedações previstas na lei federal nº 13. 303/16, incluídos no cadastro de empresas inidôneas, constituídos sob a forma de consórcio, ou corretoras de seguro, intermediadoras ou administradoras de seguros. Admite-se exclusivamente a participação de seguradoras operadoras. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
O descumprimento das obrigações sujeitará o licitante a advertência, multa de 5% sobre o valor da proposta em caso de recusa injustificada em assinar o termo contratual, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SPTuris pelo prazo de até 2 anos. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, dentro do prazo legal, preferencialmente pelo e-mail licitacoes@spturis. com. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o interessado potencial licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O licitante poderá ser desclassificado se a proposta contiver vícios insanáveis, descumprir especificações técnicas, apresentar preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não demonstrar exequibilidade quando exigido, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.