=95% da meta ajustada). Os custos de operação e manutenção estão inclusos no valor da locação.
O início dos serviços deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
A remuneração será mensal variável, calculada exclusivamente sobre o benefício econômico efetivamente reconhecido nas faturas das unidades consumidoras municipais.
Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
A habilitação exige comprovação de capacidade de geração já homologada e efetivamente disponível livre e não comprometida com terceiros, potência não inferior a 5,4 MWp.
A indisponibilidade imputável à contratada ensejará glosa proporcional, crédito compensatório pela economia frustrada e, quando cabível, aplicação de sanção.
O município de Jundiaí poderá realizar visitas técnicas às instalações das usinas fotovoltaicas alocadas para a execução do contrato.
A compensação acumulada inferior a 85% da meta ajustada, sem causa excludente, caracterizará inexecução grave.