O edital prevê registro de preços para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado para os municípios do consórcio CIDVAT. A participação é aberta a empresas do ramo, que devem atender às exigências do edital, incluindo documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômica financeira. O processo licitatório será realizado por pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por lote. As entregas serão parceladas em locais distintos, de acordo com a demanda de cada município. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O edital especifica os documentos exigidos, critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimentos e impugnações, preferência para micro e pequenas empresas, prazo de início dos serviços e prazo de entrega total dos serviços.
O edital prevê um prazo de entrega de até 20 dias úteis, a contar da data de envio da ordem de fornecimento pela contratante. O contratado deverá comunicar as suas razões, com a devida comprovação, com pelo menos 10 dias corridos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil subsequente ao mês de prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal e dos respectivos documentos comprobatórios da execução da despesa, mediante ordem bancária, emitida através do banco do Brasil, creditada em conta corrente da contratada.
O edital não exige garantia da contratação, pois os serviços não possuem natureza complexa e o valor total estimado resulta da soma das estimativas de cada município.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
Poderão participar empresas interessadas e do ramo, desde que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, incluindo as relativas à documentação necessária. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômica financeira.
O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente documento, sujeitará o licitante às sanções previstas na lei n 14. 133/21 e às seguintes, que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CIDVAT, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, na forma do art. 156, da referida lei: advertência, multa, rescisão contratual ou cancelamento da ata de registro de preços com multa, impedimento de licitar e contratar com o consórcio CIDVAT, por prazo de até 02 dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital prevê a possibilidade de visita ao local de instalação para verificação das condições do local, incluindo as instalações elétricas e demais necessidades. Esta visita deverá ser previamente agendada.
O prazo para impugnação ao edital é de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.