Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de 01 van tipo furgão e 01 motocicleta zero quilômetro, destinada ao fortalecimento da estrutura logística da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos/SE. O julgamento será por menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 11 de junho de 2026, às 09h00min. O contrato terá vigência até 31/12/2026. O item 02 (motocicleta) é destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte (MEPP).
A entrega dos veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 60 sessenta dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento, salvo prazo menor ofertado na proposta vencedora ou prazo diverso expressamente aceito pela administração. a contratada deverá entregar os veículos no prazo máximo de 60 sessenta dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento. . .
A contratada deverá assegurar garantia de fábrica e assistência técnica autorizada, responsabilizando-se pela correção de vícios, defeitos ou falhas de fabricação identificados durante o período de garantia. a contratada deverá assegurar garantia de f�brica e assist�ncia t�cnica autorizada. . .
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item. adotandose como crit�rio de julgamento o menor pre�o por item. . .
A habilitação será exigida apenas do licitante provisoriamente vencedor de cada item, após a fase de julgamento da proposta, e abrangerá habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, quando exigidas. a habilita��o ser� exigida apenas do licitante provisoriamente vencedor de cada item, ap�s a fase de julgamento da proposta.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, aplicadas conforme a natureza e gravidade da infração. a administra��o poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar aos licitantes, adjudicat�rios ou contratados as seguintes san�es. . .
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, devendo protocolar o pedido at� 03 tr�s dias �teis antes da data de abertura do certame.
A não observância de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. A falsidade de declarações pode ensejar desclassificação ou inabilitação. a n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o ou inabilita��o, conforme o caso.