Licitação para construção de uma escola municipal em Canindé-CE. Critérios de desempate incluem disputa final, desempenho contratual prévio, equidade de gênero e programa de integridade. Há preferência para empresas locais/brasileiras, que investem em P&D e que comprovam práticas de mitigação. O edital detalha fases de negociação, aceitação, julgamento, habilitação, recursos e contrato, incluindo exigências documentais, prazos para assinatura e garantias. Multas e sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
As condições de pagamento dos serviços executados estão especificadas no termo de referência.
Deverá ser prestada garantia no valor de 5% do valor total do contrato, antes da lavratura do termo contratual, nas modalidades previstas no artigo 96, I, da Lei Federal nº 14. 133/21. a garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
O critério de julgamento é o de menor preço, com desempate previsto no Art. 60 da Lei nº 14. 133/2021, incluindo disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres e desenvolvimento de programa de integridade.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários para demonstrar a capacidade do licitante, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral de fornecedores.
As sanções administrativas incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver exequibilidade demonstrada ou apresentar desconformidade insanável com o edital.