O edital solicita registro de preços para recarga de cilindros de oxigênio e ar comprimido medicinal. A licitação será realizada em pregão presencial, na data de 24/09/2025, às 13h01. O valor estimado é de R$ ****,52. São exigidos documentos de habilitação, como cópia do estatuto social, contrato social, CPF e RG, certidões da junta comercial, entre outros. O prazo para entrega da proposta é 10/09/2025, às 08h00. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. O edital especifica os itens, quantidades e valores unitários dos produtos. Há exigências quanto à regularidade fiscal e trabalhista, inclusive para ME e EPP. O edital prevê a possibilidade de prorrogação da ata de registro de preços por um ano, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado. O edital também especifica os critérios de julgamento, recursos, impugnações e esclarecimentos.
O reabastecimento contratado deverá ocorrer no prazo máximo de 03 três dias corridos, contados do recebimento da respectiva ordem de fornecimento emitida pela secretaria municipal de saúde de Santa Fé de Goiás, salvo em casos de emergência, nos quais a contratada deverá atender em prazo inferior, mediante solicitação expressa.
O pagamento será realizado em até 10 dez dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, observadas as especificações técnicas constantes do termo de referência anexo e demais condições definidas neste edital.
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia simples do estatuto social, contrato social completo, requerimento de empresa individual completo ou outro instrumento de registro comercial registrado na junta comercial completa ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A licitante fica ciente de que está sujeita à vistoria prévia da prefeitura municipal em suas instalações, para constatar itens necessários, para o bom andamento do contrato quando for o caso.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão presencial ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 três dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
O valor aproximado da contratação é de R$ ****,52.