O edital trata do registro de preços para aquisição de peças e acessórios automotivos para a frota municipal. A abertura das propostas e a sessão pública ocorrerão em 12 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento será o menor preço. O prazo máximo para a execução do objeto será estabelecido no contrato. O edital está disponível para consulta e retirada nos sites indicados. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital prevê que a entrega dos produtos será de até 03 três dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de compras emitida pela secretaria requisitante.
O edital informa que o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pela administração, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital informa que os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, com base nas disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O edital informa que qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, no endereço eletrônico www. ***. *. *
O edital informa que o custo total estimado para o objeto é de r ****, 00 dois milhões de reais.