Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação integrada de empresa ou consórcio especializado em engenharia para obras de drenagem no distrito sede de Crateús/CE, com intervenção no Riacho Veremos e Rio Poti. Prazo para recebimento das propostas: até 16/10/2026, às 07h30. Abertura das propostas: 16/10/2026, às 08h30. Sessão pública: 16/10/2026, às 09h. Critério de julgamento: Técnica e Preço. Modo de disputa: Fechado. Regime de execução: Contratação Integrada. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. É de responsabilidade do licitante conhecer o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de vistoria prévia.
O cronograma, conforme anexo VIII, definirá a periodicidade para cada etapa de execução em dias corridos, sem parcelas de pagamento antecipado. o cronograma estará também sujeito a ajustes em função de motivos de interesse do órgão financiador, caso ocorra, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência.
As apurações das realizações dos projetos, obras e serviços serão feitas por etapa/evento de execução. a periodicidade de pagamento poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e na última medição, quando o início ou término das etapas dos serviços ocorrer no curso do mês, caso em que o cronograma será ajustado à situação.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei.
O critério de julgamento é Técnica e Preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por arquivo digital passível de verificação eletrônica.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou se comportar de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível, e o licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia. o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá que agendar, conforme o item **** do termo de referência/anteprojeto, anexo I do edital, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
O edital não exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto sobre a exatidão dos dados cadastrais pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. Propostas com nota técnica inferior a 70 serão desclassificadas.