O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de terceiros para manutenção e conservação de bens imóveis, com justificativa de manutenção predial da escola. A sistemática de aquisição é por dispensa de licitação, com base na Lei 14. 133/2021, art. 75, inciso II, para contratações inferiores a R$ ****,11. O objeto inclui reforma de praça e fachada, e pintura da fachada da escola. O prazo para acolhimento das propostas é até 16/04/2026. É exigida vistoria prévia obrigatória, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. Propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado serão consideradas inexequíveis. A participação exige inscrição prévia no cadastro de fornecedores do estado. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos, com local de entrega em Tianguá/CE. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento, preferencialmente via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incidem multas de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, até o limite de 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 15 dias corridos, conforme consta: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 15.
O edital estabelece que o pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme descrito: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei no ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por grupo, conforme indicado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme especificado: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital prevê penalidades para atraso na entrega de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%, e para recusa em efetuar o fornecimento, 10% do valor do bem. Há também multas para demora na substituição de material rejeitado e não cumprimento de condições, com o total das multas limitado a 10% do valor contratado. As sanções estão detalhadas em: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço. pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem.
O edital exige vistoria obrigatória para os interessados em participar, conforme descrito: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens, conforme consta: exige amostras dos itens não.