O edital refere-se à aquisição de serviços de terceiros (pessoa jurídica) para festividades e homenagens, visando atender às necessidades da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE5). A modalidade é dispensa de licitação na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço e fornecimento parcelado. O valor estimado é de R$ ****,00. O objeto inclui serviços de recepção e eventos, com disponibilização de espaço físico adequado para até 200 convidados, e serviços de nutrição e alimentação, compreendendo fornecimento de lanches (coffee break) e almoço, com detalhamento dos itens. A apresentação de amostras físicas é exigida em até 02 dias úteis após agendamento, com avaliação pela área técnica. A entrega do objeto contratual deverá ocorrer em até 05 dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, com cronograma parcelado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O prazo de vigência do contrato é de 220 dias e o prazo de execução é de 180 dias. Sanções administrativas e multas são previstas em caso de descumprimento das obrigações.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05 cinco dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A entrega será parcelada com o respectivo cronograma.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme lei n 15. 241/2012, no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além disso, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%. Outras penalidades como recusa em efetuar o fornecimento, demora na substituição de material rejeitado e não cumprimento de condições fixadas no termo de participação também preveem multas.
Quando necessário, o contratante poderá realizar diligências e visitar a sede da contratada com objetivo de vistoria dos equipamentos.
As amostras quando apresentadas de forma física, deverão ser encaminhadas para a sede da CREDE5 no prazo de 02 dois dias úteis, a partir do agendamento realizado entre as partes, nos horários de 09h às 11h e de 14h às 16h.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (onze mil reais).