Contratação de serviços gráficos para produção de instrumentos de avaliação escolar. Abrange impressão digital, acabamento, manuseio, embalagem e logística de entrega. Prazo de entrega: 7 dias úteis após recebimento das matrizes digitais. Pagamento mensal, em até 10 dias úteis após liquidação. Não há exigência de garantia financeira. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas. Prazo para recurso: 30 minutos para manifestação de intenção, seguido de 3 dias úteis para razões.
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 7 dias úteis a contar do recebimento das matrizes digitais, podendo ser ajustado conforme cronograma previamente definido pela administração. a execu��o dos servi�os compreender� as etapas de recebimento das matrizes digitais, impress�o em alta resolu��o, acabamento grampeamento obrigat�rio em formato de caderno, dobra e corte, quando necess�rio, organiza��o e separa��o dos materiais por unidade escolar, turma e componente curricular, embalagem adequada e log�stica de entrega, devendo ser realizada de forma cont�nua e coordenada, conforme orienta��es da secretaria municipal de educa��o.
O pagamento será efetuado mediante a prestação de serviço, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela administração municipal. O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da liquidação. o pagamento ser� efetuado, mediante a presta��o de servi�o, com apresenta��o da faturadevidamente atestada, a qual dever� ser emitida de acordo com a ordem de servi�o enviada pela administra��omunicipal.
Não será exigida garantia financeira de execução contratual, pois o serviço tem baixo impacto financeiro e pronta entrega, com penalidades adequadas para cobrir riscos. o caso, tratandose de servi�o de baixo impacto financeiro e pronta entrega, a possibilidade de preju�zo � administra��o se mostra bastante reduzida, de forma que n�o h� necessidade de exig�ncia de garantiafinanceira da execu��o contratual.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote. o objeto ser� licitado em lote �nico, adotandose como crit�rio de julgamento o menor pre�o por lote, nos termos do artigo 33, inciso i, da lei no ****.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de documentos específicos, conforme detalhado no edital e termo de referência. para fins de habilita��o, o licitante dever� comprovar os seguintes requisitos, ressalvadas exig�nciasespec�ficas em legisla�es especiais.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, atraso na entrega, comportamento inidôneo ou fraude. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra�es: a dar causa � inexecu��o parcial do contrato. . .
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. at� 03 tr�s dias �teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder�solicitar esclarecimentos, provid�ncias ou impugnar o ato convocat�rio do preg�o.
A desqualificação pode ocorrer por proposta inadequada ao último lance, recusa em detalhar a proposta, não celebração do contrato, ensejar retardamento da execução, inexecução parcial ou total do contrato, ou comportamento inidôneo/fraude. ser� desclassificada a proposta que: a contenha v�cios insan�veis ou ilegalidades. . .