A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de pavimento rígido em concreto. O critério de julgamento é o menor valor global, com modo de disputa aberto. O recebimento das propostas é até às 14h do dia 07/05/2026, com sessão pública no mesmo dia às 14h15min. Os interessados podem consultar os arquivos no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no site do município de Biguaçu. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta apresentada no sistema deve incluir o valor monetário com precisão até o segundo dígito após a vírgula. A fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A garantia do contrato será de 5% do valor total e deverá ser apresentada em até 10 dias úteis após a assinatura. O prazo de execução dos serviços é de 02 meses.
O prazo de execução dos serviços será de 02 meses, a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da lei no 14. 133/21.
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, aprovada pela secretaria municipal de planejamento, mediante fiscalização da obra. O primeiro pagamento fica condicionado e somente será liberado mediante a apresentação do seguro garantia.
A contratada deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da lei no 14. 133/2021, no valor correspondente à 5% do valor total do contrato, com validade durante a vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. A garantia de contrato deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do município, contados da assinatura do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, observadas as exigências contidas neste edital, no termo de referência e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 horas, contado a partir da convocação do agente de contratação. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do proponente vencedor durante seu transcurso.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
É facultado ao proponente visitar o local da obra, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme estabelece o art. 164 da lei federal 14. 133/21.
O valor total da contratação é de R$ ****,48.