O edital de chamamento público visa credenciar empresas para construir um edifício habitacional de 15 unidades no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. As empresas devem enviar a documentação até 14/11/2025. A empresa vencedora será aquela que apresentar a maior quantidade em metros quadrados na construção por unidade habitacional. A garantia do empreendimento é de cinco anos. A visita técnica não é obrigatória, mas é facultada. O prazo de vigência do chamamento é de um ano.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital prevê que a empresa contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, conforme disposição do art. 618 do código civil.
O critério de julgamento é a maior quantidade em metros quadrados na construção por unidade habitacional.
As empresas devem comprovar possuir em seu contrato social objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômicofinanceira.
Se a empresa selecionada se recusar a assinar o contrato ou não cumprir as cláusulas constantes no contrato junto à caixa econômica federal, poderá sofrer sanções e penalidades previstas nos arts. 155 e 156, todos da lei federal n ****.
A visita técnica não é obrigatória, mas é facultada.
O edital não menciona envio de amostras.
Pedidos adicionais de esclarecimentos acerca de quaisquer fatores referentes a este edital, ou mesmo impugnação, poderão ser encaminhados à comissão de credenciamento até o 3 terceiro dia útil anterior à data prevista para a apresentação da documentação.
O valor máximo por unidade habitacional é de R$ ****,00.