A licitação tem como objeto a contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de auxílio alimentação por meio de cartões eletrônicos para servidores públicos do município de Horizontina. O critério de julgamento é menor taxa/maior repasse, com disputa aberta. As propostas devem ser enviadas até 03 de junho de 2026. A entrega dos cartões deve ocorrer no centro administrativo do município em até 10 dias úteis após o recebimento da relação de servidores. O valor do auxílio alimentação é de R$ ****,00 mensais por servidor. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado mensalmente após medição e ateste pelo fiscal do contrato. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Os cartões deverão ser entregues no centro administrativo do município de Horizontina, situado na rua Balduíno Schneider, no 375, centro, aos cuidados do departamento de recursos humanos, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da referida relação, devidamente personalizados.
O pagamento será efetuado pelo município após conferência e ateste pelo fiscal do contrato. Após a confirmação do pagamento, a contratada deverá disponibilizar os créditos integrais nos cartões dos beneficiários no prazo máximo de 48 quarenta e oito horas.
O julgamento será pelo critério de menor taxa/maior repasse para a administração, com lance inicial em 0 (zero) por cento, podendo os licitantes apresentarem propostas com valores negativos (deságio).
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar os documentos exigidos no item 5 deste edital, no prazo e forma estabelecidos pelo pregoeiro, por meio do sistema eletrônico. O não envio da documentação no prazo estabelecido, ou o envio em desacordo com as exigências do edital, poderá ensejar a inabilitação da licitante.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº ****, de 1º de agosto de **** aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. ***. *. *
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. O não envio da documentação de habilitação no prazo estabelecido, ou o envio em desacordo com as exigências do edital, poderá ensejar a inabilitação da licitante. A apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestação de declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato pode levar à declaração de inidoneidade.