Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços informatizados de pagamento de benefícios, com foco no vale alimentação para servidores municipais de Sulina/PR. O objeto envolve implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de créditos via cartões eletrônicos. O valor máximo admitido é de R$ ****,00. A abertura das propostas e disputa de lances ocorrerá em 22 de julho de 2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O sistema utilizado será o Compras. gov. br. Contato para esclarecimentos: ***@***. *. * ou (46) **** edital completo está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site do município.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e mediante verificação da regularidade fiscal, observadas as disposições do termo de referência. O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço global. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são requisitos para participação. Para fins de habilitação no procedimento licitatório, a empresa participante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, nos termos da lei federal nº 14. 133/2021.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal nº ****, de 2021 e nos arts. 3º, 4º e 5º do decreto nº 107/2023. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal nº ****, de 2021 e nos arts. 3º, 4º e 5º do decreto nº 107/2023.
O pedido de impugnação deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame através do email: ***@***. *. * ou diretamente no setor de protocolo do Município de Sulina. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 trêsdias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com valor superior ao preço máximo admitido, propostas que permaneçam acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados, e não apresentação de documentos exigidos podem levar à desclassificação. Não serã aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação.
O valor máximo admitido para execução dos serviços é de R$ ****,00. O preço máximo admitido para execução dos serviços de que trata esta licitação é de R$ ****,00.