17/06/2026 - BRASIL | MA | ALTAMIRA DO MARANHÃO Cidade Pequena
Municipio De Altamira Do Maranhao - Unidade Única
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção e reforma predial sob demanda no município de Altamira do Maranhão/MA.
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A apresentação de garantia de proposta, limitada a até 1 um por cento do valor estimado da contratação e acompanhada do respectivo comprovante de recolhimento, constitui requisito indispensável para participação no certame. a apresentação de garantia de proposta, limitada a at� 1 um por cento do valor estimado da contrata��o e acompanhada do respectivo comprovante de recolhimento, constitui requisito indispens�vel para participa��o no certame.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o global
A fase de habilitação antecederá as fases de propostas e lances e de julgamento. a presente licita��o, a fase de habilita��o anteceder� as fases de propostas e lances e de julgamento.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. o descumprimento das regras supramencionadas pela administra��o por parte doscontratados pode ensejar a responsabiliza��o pelo tribunal de contas da uni�o e, ap�s odevido processo legal, gerar as seguintes consequ�ncias: assinatura de prazo para a ado��o das medidas necess�rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, daconstitui��o ou condena��o dos agentes p�blicos respons�veis e da empresa contratada aopagamento dos preju�zos ao er�rio, caso verificada a ocorr�ncia de superfaturamento por sobrepre�o na execu��o do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade naaplica��o da lei federal no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 03 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A empresa que descumprir a regra de não anexar qualquer arquivo que revele ou antecipe o valor de sua proposta de preços junto aos documentos de habilitação será imediatamente inabilitada deste processo licitatório. a empresa que descumprir a regra estabelecida no item 4. 9. 5, anexando qualquer arquivo que antecipe seu valor proposto, ser� imediatamente inabilitada deste processo licitat�rio.
O valor máximo total objeto desta licitação é de R$ ****,99. o valor m�ximo total objeto desta licita��o � de r ****, 99 cinco milh�es novecentose trinta e quatro mil duzentos e sessenta cinco reais e noventa e nove centavos.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à recuperação de estradas vicinais no Município de Altamira do Maranhão/MA