A licitação tem como objeto a contratação de empresa para organização e realização de rodeio profissional, incluindo fornecimento de estruturas e equipamentos, para a 32ª Expai São Vicente de Minas, a ser realizada nos dias 03, 04 e 05 de junho de 2026. A modalidade é pregão eletrônico, com abertura da sessão pública em 07/05/2026 às 09:30. O critério de julgamento é o menor valor global. O credenciamento e acesso ao sistema eletrônico são feitos pela plataforma LicitApp. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Em caso de recursos, o prazo é de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A assinatura do contrato pela empresa vencedora deve ocorrer em até 3 dias úteis após a convocação.
O edital especifica que a contratação é para os dias 03, 04 e 05 de junho de 2026, conforme trecho: durante os dias 03, 04 e 05 de junho de 2026 para a 32a expai são vicente de minas.
O critério de julgamento adotado é o de menor valor global, conforme descrito no edital: critério de julgamento: menor valor global.
O edital detalha que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, e que os documentos necessários para comprovar a capacidade do licitante deverão ser exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, conforme trecho: os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, deverão ser exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
O edital prevê sanções administrativas para infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não celebração do contrato, retardamento da execução, fraude, entre outras, com aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme trecho: comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que, com dolo ou culpa cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, quais sejam: a. dar causa à inexecução parcial do contrato [. . . ].
O edital menciona a possibilidade de exigência de amostra, indicando que caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. , mas não especifica se é obrigatória para este certame.
O prazo para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme trecho: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.