A Prefeitura Municipal de Maracanaú, Ceará, por meio da Comissão Especial de Licitação, realiza concorrência eletrônica para a contratação de empresa para obras e serviços. O critério de julgamento é o menor preço global, com valor estimado em R$ ****,64. A abertura das propostas ocorrerá em 08 de junho de 2026. O prazo para execução dos serviços é de 03 meses, com início em até 05 dias úteis após a ordem de serviço. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado, e a garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A habilitação exigirá documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 03 de junho de 2026. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para a execução dos serviços é de 03 três meses, contados da data da emissão da ordem de serviços, findo o qual as obras e/ou serviços deverão estar concluídos. O prazo para o início da execução dos serviços fica fixado em até 05 cinco dias úteis contados a partir da data da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da fatura, nota fiscal de serviços e recibo, até 02 dois meses após a sua certificação pelo secretário de infraestrutura.
Será exigido dos licitantes, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, no montante de R$ ****,82, correspondente a 1% do valor estimado da licitação. Para a execução contratual, será prestada garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação se dará mediante o exame da documentação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outras. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de ****, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por titular ou representante legal, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, assim como documentos que comprovem tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,64 (oitocentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).